A partir de agora os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro ou arquiteto, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.
Quem perdeu o prazo para a Autovistoria obrigatória determinada pela Prefeitura do Rio, que se esgotou em 1º de julho de 2014, pode apresentar o laudo a qualquer momento, e regularizar a situação do imóvel.
As multas que serão aplicadas pela Prefeitura do Rio para os prédios em situação irregular é de cinco vezes o valor de referência do IPTU.
Cabe ao Responsável pelo imóvel comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura através deste site, no link Comunicar vistoria.
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