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Legislação.
Legislação.

LEGISLAÇÃO.

 

O uso de para-raios é obrigatório para prédios com mais de 30 metros de altura, conforme o Código de Segurança contra Incêndios e Pânico, Decreto Estadual (RJ) 897, de 21 de setembro de 1976, Art. 168.

 

Outro tipo de para-raios, o radioativo, que funciona com amerício 241 teve seu emprego proibido pela Resolução nº 4, de 19 de abril de 1989, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, publicada no D.O.U. de 19 de maio de 1989.

 

Tais para-raios radioativos foram proibidos no Município do Rio de Janeiro pelo Decreto "N" nº 16.204, de 21 de outubro de 1997, publicado no D.O. de 21 de outubro de 1997.